Diz a última edição da Economist, em texto intitulado “Weird justice”, com a linha fina “The courts treat suspects too harshly, and convicts too leniently”:
Pre-trial detention should not be used to browbeat them into co-operating with investigations or to signal the gravity of the charges they face. The Lava Jato inquisitors deny they are doing this, but readers of Blackstone’s report will wonder. Timothy Otty, its lead author, has written human-rights opinions on behalf of Abdullah Ocalan, a Kurdish separatist leader, and detainees at the American prison in Guantánamo Bay. “Just as it was wrong to jettison the protection of liberty and right to fair trial as part of the war on terror, so it would be wrong in the fight against corruption,” says Mr Otty.
Blackstone é um escritório de advocacia em Londres contratado pela defesa do empresário Marcelo Odebrecht.
A revista ainda diz que os condenados, por outro lado, podem ficar em casa enquanto recorrem das sentenças impostas e cita o caso do jornalista Antonio Pimenta Neves, ex-diretor de redação do Estado de S. Paulo, que ficou anos em liberdade antes de ser preso, em 2011, pelo assassinato da ex-namorada Sandra Gomide, que ocorreu em 2000.
Não achei tradução desse texto no site do Estadão, que tem os direitos de publicação de conteúdo da Economist em português. Talvez o jornal discorde da revista.
A Folha, por outro lado, publicou dias antes um editorial com tom semelhante:
Há sinais muito claros, contudo, de que está em curso o fenômeno da hipercorreção no sistema judicial. Procurando sanar uma evidente distorção, responsáveis pelas investigações e sobretudo magistrados têm incorrido em outro erro de grandes proporções.
Muitos dos investigados têm sido mantidos atrás das grades sem que exista nada parecido com um julgamento definitivo. A opção pelo encarceramento provisório, no entanto, só deve ser evocada quando a aplicação de medidas alternativas –suspensão da função e tornozeleira eletrônica, por exemplo– se mostrar incabível. […]
No caso específico da Lava Jato, alegações vagas sobre a possibilidade de que os réus insistam na prática dos crimes ou interfiram nas investigações têm bastado para privá-los da liberdade. […]
Tais exageros não podem continuar.